A suspensão ‘imediata, completa e integral’ vale até o X nomear um responsável – pessoa física ou jurídica – pelas operações no território brasileiro e também pagar as multas impostas pelo STF por descumprir bloqueios Gil Ferreira/SCO/STF O colegiado é composto pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia

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