O segundo turno de um pleito pode ocorrer apenas nas eleições para presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. São eleitos em única votação os senadores, deputados federais, estaduais e vereadores, assim como prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores. Segundo o Tribunal

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