Ministro determinou no documento, ainda, que a CGU faça auditorias nas organizações que não atendem aos critérios de transparência, com a definição de um prazo de 60 dias para a apresentação de um relatório Gustavo Moreno/SCO/STF Dino também ordenou que as ONGs deverão ser cadastradas nos sistemas de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)

Economia, emendas parlamentares, Flávio Dino, ONGs, Política, Supremo Tribunal Federal
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