Importante ressaltar que, apesar da decisão, o porte da droga continua sendo considerado uma infração, e fumar a substância em locais públicos permanece proibido; decisão foi tomada hoje em plenário virtual jcomp/Freepik Durante a análise, o STF examinou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, com maioria

gilmar mendes, Política, stf
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