A partir de 2 de setembro, as instituições financeiras não bancárias poderão fazer operações de câmbio de até US$ 500 mil. O Banco Central (BC) elevou o limite para essas transações, atualmente em US$ 300 mil. O novo teto vale para as operações cambiais feitas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras

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