De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o PTI terá duas modalidades e é visto como medida para ‘redução do contencioso tributário de alto impacto econômico’ CLÁUDIO REIS/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO Primeira modalidade é a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito
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