As entidades fechadas de previdência complementar, categoria que engloba os fundos de pensão, não poderão investir em criptoativos e outros ativos virtuais, definiu nesta quinta-feira (27) o Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão aprovou as novas diretrizes para os investimentos dos recursos garantidores dessas entidades. Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição
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