Juiz Tiago Fernandes de Barros, que assina a sentença, apontou na decisão que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos acusados e o fato Por Jovem Pan 27/10/2025 16h33 – Atualizado em 27/10/2025 16h34 Saulo Angelo/Estadão Conteúdo A pena por causar incêndio

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