Relator do processo, ministro Raul Araújo, afirma que a permissão está prevista na legislação Alejandro Zambrana/TSE Raul Araújo durante sessão O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, que as legendas partidárias podem utilizar o Fundo Partidário para adquirir imóveis em leilões, desde que o valor arrematado não ultrapasse o valor de

Política, Raul Araujo, Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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