Agora, indivíduos que possuírem até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis são considerados usuários, o que implica que a posse não é mais tratada como crime ISABELLA FINHOLDT/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO – 17/06/2023 A decisão do STF não legaliza o uso de maconha, mas redefine a forma como a lei trata o consumo

brasil, crime, Justiça, maconha, Política, prisões, Supremo Tribunal Federal, Tráfico de Drogas
keyboard_arrow_up