Iniciativa, estabelecida em 1989, dependia exclusivamente de dotações orçamentárias federais e doações YURI MURAKAMI/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Os recursos alocados poderão ser utilizados tanto para despesas correntes quanto para investimentos O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Medida Provisória 1.276, que possibilita a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares para o Fundo Nacional de

Fundo Nacional de Meio Ambiente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Política
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