Modalidade permite que o trabalhador seja convocado para atuar e receba por hora, dia ou mês, com o pagamento não podendo ser inferior ao salário mínimo; por outro lado, compromete a dignidade humana, uma vez que não assegura uma rotina estável Marcello Casal Jr./Agência Brasil Os ministros que se posicionaram a favor do contrato intermitente

aprovação, contrato de trabalho intermitente, Política, stf, votacao
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