A Justiça proibiu o iFood de estabelecer um preço mínimo para pedidos de delivery. A decisão, publicada nesta sexta-feira (7) pelo Tribunal de Justiça de Goiás, tem validade em todo o Brasil. O tribunal considerou a exigência de um valor mínimo uma forma de “venda casada”, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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